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Logística

Incoterms para carnes congeladas: FOB, CFR, CIF, DAP e DDP

Incoterms para carnes congeladas: FOB, CFR, CIF, DAP e DDP

Os Incoterms® 2020 definem quem paga o transporte e o seguro e quando o risco passa do vendedor para o comprador. Em contêineres reefer de carne congelada, a escolha afeta seu preço, seu controle sobre o frete e sua exposição ao risco.

FOB — Free on Board

O vendedor desembaraça a exportação e coloca a carga a bordo no porto brasileiro. O comprador contrata e paga o frete marítimo e o seguro. Escolha FOB se você tem um bom agente de carga e boas tarifas de frete.

CFR — Custo e frete

O vendedor paga o frete marítimo até o seu porto, mas o risco passa para você assim que o contêiner está a bordo no Brasil. É o termo mais comum para carnes congeladas.

CIF — Custo, seguro e frete

Como o CFR, e o vendedor ainda contrata o seguro da carga (cobertura mínima Institute Cargo Clauses C, salvo acordo diferente). Peça cobertura mais ampla (Cláusulas A) e cobertura para pane do reefer.

DAP — Entregue no local

O vendedor entrega em local acordado no seu país, pronto para descarga; você paga os impostos e faz o desembaraço de importação.

DDP — Entregue com direitos pagos

O vendedor também paga os impostos e faz o desembaraço de importação. Só é possível quando o vendedor pode atuar como importador registrado.

Qual escolher?

  • Importadores iniciantes: CFR ou CIF até o porto principal
  • Importadores experientes com bons contratos de frete: FOB
  • Compradores que querem entrega no armazém: DAP

Veja nossa página de embarque e logística para cargas e tempos de trânsito.

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